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Filho com deficiência em escola ou faculdade particular: dá para deduzir toda a mensalidade no Imposto de Renda?

A dedução com educação no IR tem um limite anual por dependente, bem abaixo do que custa um ano de escola ou faculdade particular. A Justiça Federal tem reconhecido o direito de deduzir esses gastos integralmente quando o dependente tem deficiência.

Quanto da mensalidade passa do teto de dedução?

R$
Dedutível hojeR$ 3.561,50
Fica de foraR$ 26.438,50

A conta considera 12 mensalidades no ano e o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Serve só para visualizar o tamanho do limite; não é estimativa de restituição.

Entenda o limite

Na declaração do Imposto de Renda, as despesas com educação só podem ser deduzidas até um teto anual por pessoa (R$ 3.561,50). Para quem paga escola ou faculdade particular, a maior parte da mensalidade fica de fora. Para famílias de pessoas com deficiência, o peso costuma ser ainda maior, por causa dos custos de inclusão.

A legislação já permite deduzir integralmente, como despesa médica, os gastos com a instrução de pessoa com deficiência em instituições especializadas. A tese defendida é que, com a educação inclusiva garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a mesma lógica deve valer para escolas regulares e para o ensino superior.

O que a Justiça tem decidido

Há decisões da Justiça Federal reconhecendo a dedução integral das despesas escolares de dependentes com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados em escolas regulares. Também tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei sobre o tema.

Importante: trata-se de uma tese em discussão no Poder Judiciário. Cada caso precisa ser analisado individualmente para uma previsão mais real sobre o possível resultado.

Quem pode ter direito?

Vale a pena entender melhor o tema se você responde “sim” a estas perguntas. Marque as que se aplicam a você.

Marque as perguntas acima. Se a resposta for “sim” para todas, vale conversar sobre o seu caso.

Documentos necessários

Pode ir separando agora. O envio é todo digital.

  • Laudo médico que comprove a deficiência do dependente
  • Comprovantes de pagamento da escola ou faculdade (recibos, boletos ou declaração anual da instituição)
  • Declarações de Imposto de Renda dos anos em que houve os pagamentos, com os recibos de entrega
  • Documento de identidade do dependente e do responsável

Perguntas frequentes

Dá para rever anos anteriores?

Em regra, é possível discutir os últimos 5 anos de declarações. Por isso, vale reunir os comprovantes da escola ou faculdade desde então.

Vale só para autismo?

Não. A discussão envolve dependentes com deficiência de forma geral, desde que comprovada por laudo. O TEA é o caso mais comum, mas não o único.

Vale para todos os níveis de suporte do TEA?

Sim. A tese vale para todos os níveis de suporte do Transtorno do Espectro Autista (1, 2 e 3). A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O que importa é o diagnóstico estar comprovado por laudo.

Meu filho já está na faculdade. Também vale?

Sim, a tese também alcança o ensino superior. Pelas regras do Imposto de Renda, o filho pode constar como dependente até os 24 anos se estiver cursando faculdade e, no caso de incapacidade física ou mental para o trabalho, em qualquer idade.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é feito online, para todo o Brasil, com envio digital dos documentos.

Quanto tempo leva?

Depende do caso e do andamento da Justiça Federal. Em geral, processos desse tipo levam de alguns meses a cerca de um ano e meio.

E se o projeto de lei for aprovado?

Se a lei mudar, a dedução integral poderá valer automaticamente para as próximas declarações. Os anos anteriores, porém, continuam dependendo de análise e, se for o caso, de pedido próprio.

Quem conduz a análise

Quintanilha Rezende Advogados Associados, escritório com atuação em Direito Tributário e atendimento online em todo o Brasil.

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João Quintanilha OAB/RJ 177.063
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